OAB-RR enaltece decisão do STF que determina que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

Compartilhe:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Roraima (OAB-RR), por meio do presidente Ednaldo Gomes Vidal, enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código do Processo Civil (CPC).

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 24, e esclarece que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça.

Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Foi uma vitória espetacular para a advocacia. Enaltecemos aqui a atuação do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que foi um grande defensor dessa causa e buscou todas as instâncias legais para que esse direito da classe fosse respeitado”, destacou Ednaldo Vidal.

Entenda o caso

A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do CPC, não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação. “A decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”, declarou.

Membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também ressalta que a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica.

“Ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF assegura que as disputas entre particulares continuarão a seguir as regras estabelecidas no CPC, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos”, afirma.

Com informações do CFOAB
OUTRAS NOTÍCIAS

OAB-RR realiza o I Workshop de Direitos dos Animais dia 27 de setembro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, r...

OAB-RR realiza I Simpósio de Direito Ambiental nesta terça-feira

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), por meio da Comissão de Direito Ambiental, realiza na próx...

DEFESA DAS PRERROGATIVAS: Conselho da OAB-RR aprova ato de desagravo em favor de advogados agredidos por policiais

Em decisão unânime, durante reunião no final da tarde desta quarta-feira, 28, o Conselho Seccional da OAB-RR aprovou um ...

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS: OAB-RR pede providências ao Estado e Procurador Nacional de Prerrogativas do CFOAB vem à Roraima para acompanhar o caso

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) encaminhou nesta segunda-feira, 26 de agosto, ofício ao pre...

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) vem a público manifestar o mais veemente repúdio à agressão...
Acompanhe