OAB-RR enaltece decisão do STF que determina que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC

Compartilhe:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Roraima (OAB-RR), por meio do presidente Ednaldo Gomes Vidal, enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código do Processo Civil (CPC).

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 24, e esclarece que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça.

Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Foi uma vitória espetacular para a advocacia. Enaltecemos aqui a atuação do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que foi um grande defensor dessa causa e buscou todas as instâncias legais para que esse direito da classe fosse respeitado”, destacou Ednaldo Vidal.

Entenda o caso

A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do CPC, não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação. “A decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”, declarou.

Membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também ressalta que a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica.

“Ao delimitar a aplicação do Tema 1255 exclusivamente às causas envolvendo a Fazenda Pública, o STF assegura que as disputas entre particulares continuarão a seguir as regras estabelecidas no CPC, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos”, afirma.

Com informações do CFOAB
OUTRAS NOTÍCIAS

OAB celebra 45 anos de história em Roraima nesta terça-feira

Uma história que começa nos idos da década de 1970, quando os primeiros Bacharéis em Direito se estabeleceram no Territó...

Mudanças no Projudi: OAB-RR solicita ao TJRR prorrogação de prazos processuais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado d...

ELEIÇÕES NA OAB-RR: com mais de 53% dos votos, Ednaldo Vidal é reeleito para mais três anos à frente da Seccional

Após uma eleição que movimentou toda a classe dos advogados no Estado, o atual presidente da Ordem dos Advogados do Bras...

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA OAB RORAIMA

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR) vem a público esclarecer que são inverídicas as notícias ...

Eleições da OAB-RR: TRE-RR realiza testes finais e lacre das urnas para votação

Na manhã desta terça-feira, 12, uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) realizou os testes finais ...
Acompanhe