A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) vem a público manifestar que A URBANIDADE ENTRE ADVOGADOS E ADVOGADAS É IMPRESCINDÍVEL PARA O FORTALECIMENTO DA CLASSE.
Ressalta que abusos de linguagem por parte de causídicos não podem se confundir com a permitida pugnacidade no debate, de maneira que é inaceitável o excesso de linguagem que fuja dos limites do razoável e traduzam um comportamento atentatório da honra dos colegas.
Reitera que o Estatuto da OAB traz um princípio que é uma das colunas mestras da advocacia: “Art. 6º – Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Aduz ainda, o Código de Ética e Disciplina – CED – no art. 33, III, que o advogado deve abster-se de “abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”.
O tema “urbanidade” é tratado de modo particular nos artigos 44 e 45, in verbis:
Art. 44: “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito”.
Art. 45: “Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços”.
Portanto, a OAB Roraima reforça que está atenta para a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e Prerrogativas da classe, sempre pregando a união como sentimento preponderante para a construção de um futuro profícuo para todos e todas.
Boa Vista – Roraima, 17 de dezembro de 2024.
A Diretoria